A Norma Regulamentadora nº 1 (NR 1), atualizada recentemente pelo Ministério do Trabalho, trouxe mudanças significativas para microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e microempreendedores individuais (MEI). Embora tenha flexibilizado algumas exigências, ela continua sendo obrigatória para todas as empresas com empregados regidos pela CLT — independentemente do porte.
⚖ Principais Impactos da NR 1 nas Pequenas Empresas
– Dispensa do PGR para empresas de baixo risco
MEIs, MEs e EPPs classificadas como grau de risco 1 ou 2 podem ser dispensadas da elaboração do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), desde que declarem a inexistência de riscos ocupacionais significativos.
– Autodeclaração de conformidade
Empresas podem utilizar a Declaração de Inexistência de Riscos (DIR) e outras ferramentas digitais para comprovar conformidade, reduzindo a burocracia e os custos com auditorias externas.
– Capacitação mais flexível
Treinamentos obrigatórios podem ser realizados à distância, facilitando a adequação sem comprometer a qualidade da formação dos trabalhadores.
– Inclusão dos riscos psicossociais
A partir de 2026, será obrigatório incluir riscos como estresse, assédio e sobrecarga de trabalho no PGR. Isso exige atenção especial das áreas de RH, jurídico e gestão.
🛡 Oportunidade para se destacar com conformidade
Para pequenas empresas, essas mudanças representam uma chance de se adequar com menos custos e mais agilidade. No entanto, é essencial contar com orientação jurídica especializada para:
– Avaliar corretamente o grau de risco da atividade
– Elaborar autodeclarações e documentos com respaldo legal
– Evitar autuações por descumprimento ou omissões
– Integrar a gestão de riscos psicossociais de forma estratégica
📣 Como um escritório de advocacia pode ajudar?
Nosso papel é garantir que sua empresa esteja protegida juridicamente, orientando sobre as obrigações legais, prevenindo passivos trabalhistas e promovendo um ambiente de trabalho seguro e conforme a legislação.
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